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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 16 de Setembro de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Crime hediondo. Tráfico ilícito de drogas.

Liberdade provisória. Impossibilidade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 01 de Setembro de 2009 - 01:00
Contribuição associativa a proprietários de unidades em loteamento. Irrelevância de ser ele fechado ou aberto.

Orientação jurisprudencial prevalente a deferir sua cobrança a todos, indistintamente, mesmo aos não associados - Procedência bem decretada, apelo improvido.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 26 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 27 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 17 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2009 - 01:00
Empresa inadimplente não incrimina sócio gestor
Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas. Advogado com especialidade em Direito Comercial e Tributário. Assessor jurídico da ACMINAS - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE MINAS. Sócio do escritório CUNHA PEREIRA & ABREU CHAGAS - Advogados associados. E-mail: [email protected]. Home: http://br.geocities.com/marcoaureliochagas/
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Dezembro de 2008 - 03:00
Segurança pública e democracia: um novo paradigma

Fernanda da Rosa Cristino, Graduada em Odontologia pela Universidade Federal de Santa Maria /RS, Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal de Santa Maria/ RS, Especialista em Ciências Criminais pela Unama/IDRS, Especialista em Segurança Pública e Direitos Humanos pela Fadisma/RENAESP, Especializanda em Gestão da Segurança Pública na Sociedade Democrática pela ULBRA/RENAESP, Perita Odonto-legista do Instituto Geral de Perícias do RS; email: [email protected]
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 19 de Novembro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 17 de Setembro de 2008 - 01:00
Desvio de função.

Comprovado pela prova testemunhal que o reclamante exercia função diversa daquela para a qual foi contratado, tem-se como configurado o desvio de função.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 09 de Setembro de 2008 - 01:00
Multa por descumprimento de termo de ajustamento de conduta e astreintes. Possibilidade de cumulação. Inexistência de bis in idem.

A multa por descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta firmado, objeto da execução de uma obrigação de pagar, é uma penalidade que decorre da inadimplência por descumprimento de cláusula do TAC.
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Legislação » Decretos Publicado em 10 de Julho de 2008 - 01:00
Decreto nº 6.507, de 9 de julho de 2008

Regulamenta a Gratificação pela Qualidade do Desempenho no Inmetro - GQDI, de que trata o art. 61 da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006.
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Notícias Publicado em 01 de Julho de 2008 - 18:24
Ministro Gilmar Mendes apresenta balanço do primeiro semestre
Ao final da sessão plenária de encerramento do semestre, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, apresentou um balanço das atividades.
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Doutrina » Tributário Publicado em 23 de Junho de 2008 - 01:00
(Des)constituição da Progressividade do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) no Estado Brasileiro

Virgo Vênus Gomes, Acadêmico de Direito da Faculdade Maurício de Nassau - Bahia.
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2008 - 01:00
Lei nº 11.719, de 20 junho de 2008
Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos à suspensão do processo, emendatio libelli, mutatio libelli e aos procedimentos.
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Notícias Publicado em 27 de Maio de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 23 de Abril de 2008 - 01:00
Hora extra. Prova oral dividida e insubsistente. Impossibilidade de condenação.

Não se pode impor condenação ao pagamento de horas extras com esteio unicamente em prova oral que, além de insubsistente, apresenta-se dividida: verifica-se divergências não apenas entre elas, mas também entre as informações prestadas nestes autos e as contidas em ações movidas pelas testemunhas contra a reclamada, o que corrobora a tese patronal de que estavam afinadas com os termos da inicial para favorecer indevidamente o reclamante.Decisão por unanimidade.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 17 de Abril de 2008 - 01:00
Trabalho a domicílio não afasta reconhecimento do vínculo de emprego. Por força do artigo 6º da CLT, não há distinção entre o trabalho realizado no domicílio do empregado e o executado no estabelecimento do empregador, o que quer dizer que o simples fato do trabalho se desenvolver na residência não afasta a configuração da relação de emprego.

O MM. Juiz da Vara do Trabalho de Nova Lima, pela r. sentença de fls. 237/240 e decisão de embargos de declaração de fl. 244, cujo relatório adoto e a este incorporo, julgou procedentes em parte os pedidos iniciais para condenar a reclamada no pagamento de aviso prévio, 13º salários de 2002, 2003, 2004, 2005, 2006 e 2007; férias em dobro + 1/3, de 2002/2003, 2003/2004, 2004/2005, 2005/2006; férias simples + 1/3, de 2006/2007 e proporcionais de 2007/2008; multa do artigo 477/CLT; diferenças de FGTS + 40%; entrega das guias TRCT e seguro-desemprego; retificação da CTPS quanto à data de admissão das reclamantes.
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Notícias Publicado em 05 de Março de 2008 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 23 de Outubro de 2007 - 02:00
Legitimidade passiva. Pretensão de incluir no pólo passivo da ação de conhecimento os sócios da pessoa jurídica vendedora do imóvel objeto da anulatória de contrato.

Legitimidade passiva. Pretensão de incluir no pólo passivo da ação.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 22 de Outubro de 2007 - 02:00
Queixa-crime. Inépcia. Não ocorrência. Ausência de menção no mandato do fato delituoso. Omissão sanada.

Queixa-crime - inépcia - não ocorrência.

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